01 Cláusula Primeira: Das Partes, Capacidade Civil e Consentimento Eletrônico
1.1. Qualificação das Partes: O presente Contrato Geral de Prestação de Serviços de Tecnologia regula a relação comercial entre a BlocoHost, doravante referida como CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada, identificada e qualificada no sistema eletrônico de faturamento da plataforma, doravante referida como CONTRATANTE.
1.2. Capacidade Civil: O CONTRATANTE declara expressamente possuir plena capacidade jurídica para a celebração deste contrato, tendo idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos. No caso de menores de idade, a contratação e aceitação de termos deverão ser obrigatoriamente assistidas, representadas e supervisionadas por seus genitores ou responsáveis legais, que responderão solidariamente por quaisquer infrações cometidas ou débitos gerados.
1.3. Consentimento por Clique: O CONTRATANTE reconhece que a marcação da caixa de seleção "Li e aceito os Termos de Serviço" ou comportamento equivalente no momento da compra constitui consentimento eletrônico irrestrito, de força vinculante jurídica e contratual equiparada a um contrato assinado fisicamente, sob as diretrizes do Art. 107 do Código Civil Brasileiro.
1.4. Glossário Operacional:
- Área do Cliente: Módulo corporativo destinado à administração financeira e de suporte sob o endereço https://ca.blocohost.com/.
- BlocoPanel: Interface técnica baseada no ecossistema isolado Pterodactyl, modificada de forma premium pela CONTRATADA para gerenciar o console lógica, pastas, backups, subdomínios e bancos de dados.
- Servidor de Processamento: O hardware físico de alta capacidade em datacenter nacional que virtualiza os contêineres de processamento dedicados aos clientes.
02 Cláusula Segunda: Das Especificações Técnicas e Proibição de Overselling
2.1. Da Entrega Tecnológica: O objeto deste contrato consiste na disponibilização de um ambiente virtualizado de computação, configurado unicamente para a execução lógica da aplicação de servidor de Minecraft (Java e Bedrock), conforme o plano voluntariamente contratado pelo CONTRATANTE.
2.2. Da Proibição de Overselling: A CONTRATADA compromete-se a manter uma infraestrutura estritamente ética. Fica terminantemente proibida a superlotação forçada de servidores corporativos (*overselling*). Toda a memória RAM, espaço de armazenamento de alta velocidade NVMe SSD e núcleos lógicos de processamento alocados no plano de contratação do cliente são **físicos, reais, isolados e dedicados de forma exclusiva** ao contêiner operacional do CONTRATANTE.
2.3. Da Gestão de Recursos pelo Cliente: O CONTRATANTE declara ciente de que, por não haver compartilhamento agressivo de recursos no Servidor de Processamento, a performance sistêmica (TPS e latência) está estritamente ligada ao bom dimensionamento de seus arquivos lógicos. A CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade por lentidões decorrentes de excesso de entidades, mundos mal otimizados, vazamentos de memória de mods ou códigos de plugins de terceiros mal estruturados que saturem a RAM ou a CPU alocada.
03 Cláusula Terceira: Do Direito Supremo de Auditoria e Acesso sem Consentimento
3.1. Prerrogativa de Monitoramento e Segurança: Como proprietária legítima e mantenedora física da infraestrutura de servidores e rede de telecomunicações, a CONTRATADA preza continuamente pela estabilidade global, preservação física do hardware e proteção de dados sistêmicos.
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3.2. AUDITORIA SUPREMA E ACESSO IRRESTRITO SEM AVISO PRÉVIO: O CONTRATANTE concede de forma irrevogável e expressa, à administração e ao setor técnico da CONTRATADA, o **direito absoluto de acessar, auditar, inspecionar, copiar, alterar, gerenciar e executar rotinas em toda e qualquer pasta de arquivos, console de comandos lógicos, logs de eventos, bancos de dados, chaves de configuração (.yml, .properties, .json) ou metadados hospedados no servidor contratado, a qualquer momento, por meio de ferramentas automatizadas ou intervenção humana direta, sem necessidade de aviso prévio, notificação, consentimento especial ou justificativa posterior.**
3.3. Dos Casos de Aplicação: O direito absoluto de auditoria será aplicado de forma estrita para:
- Resolução de Erros Lógicos de Suporte: Manutenção emergencial motivada pelo cliente através de tickets de suporte técnico, para resolver problemas como erros de inicialização, arquivos de configuração corrompidos ou gargalos operacionais lógicos.
- Mitigação de Abusos e Instabilidade: Varreduras preventivas em cenários onde um servidor apresente anomalia de carga de CPU ou estouro de threads de processamento que ameace a estabilidade física do hardware compartilhado do Servidor de Processamento.
- Investigação de Ações Maliciosas: Busca ativa por arquivos exploit baseados em Java (ex: log4j), backdoors injetados em plugins piratas (*nulled*), scripts de ataque ou varreduras ilegais de portas de rede.
- Remoção de Código Ilícito: Investigação de atividades que firam os direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros, com poder de exclusão sumária do arquivo de forma imediata.
4.4. Da Impossibilidade de Alteração de Plano com Fatura Ativa: O CONTRATANTE declara-se ciente de que, **a partir do momento em que a fatura de renovação periódica é gerada e emitida pelo sistema de faturamento (15 dias antes do vencimento), torna-se tecnicamente inviável realizar qualquer procedimento de upgrade (aumento de recursos) ou downgrade (redução de recursos) de plano**. Para que qualquer alteração de plano seja efetuada, o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente e sem exceções, liquidar primeiro a fatura integral em aberto sob o plano atual vigente. Somente após a compensação e quitação desta fatura é que o sistema liberará a possibilidade de alteração de plano, não sendo permitida em nenhuma hipótese a alteração ou cancelamento manual de faturas ativas em aberto para este fim por parte do suporte.
04 Cláusula Quarta: Dos Preços, Cobrança, Suspensão e Exclusão Irrevogável
4.1. Da Recorrência de Faturamento: Os planos operam sob regime de faturamento antecipado por ciclos (Mensal, Semestral ou Anual). As faturas de renovação são geradas de forma automatizada pelo sistema de faturamento e encaminhadas com antecedência de 15 (quinze) dias antes da data oficial de vencimento, sendo inteiramente opcional ao CONTRATANTE realizar o pagamento antecipado para renovar o serviço antes do prazo de vencimento.
4.2. Da Garantia de Desconto Permanente: Os descontos concedidos para os ciclos Semestral (-20%) e Anual (-30%) são garantidos de forma perene, aplicando-se integralmente para as faturas consecutivas de renovação, desde que mantida a integridade do mesmo plano contratado.
4.3. Penalidades de Inadimplemento e Cronograma de Supressão de Dados: O atraso na liquidação da fatura de renovação acarreta na execução sumária e automática das seguintes medidas punitivas de rede:
- Após 3 (três) dias de atraso (Suspensão): O servidor do CONTRATANTE será **completamente suspenso**. O acesso a jogadores externos será bloqueado, e as portas do painel BlocoPanel e conexões SFTP serão trancadas eletronicamente, impedindo qualquer extração de cópias locais pelo cliente.
- Após 5 (cinco) dias de atraso (Notificação de Alerta): O sistema enviará alertas informando que a retenção dos dados está próxima ao limite máximo de segurança estabelecido.
- Após 10 (dez) dias de atraso (Exclusão Definitiva): O contrato é rescindido por justa causa e inadimplemento. A CONTRATADA realizará a **exclusão sumária, permanente e irreversível de todo o diretório de dados**, arquivos, plugins, mundos de jogo, logs, bancos de dados MySQL e backups associados à conta. **O CONTRATANTE declara-se ciente de que, após o 10º dia de inadimplência, não haverá qualquer possibilidade técnica de reaver seus arquivos, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil ou criminal por perda de dados.**
4.4. Da Impossibilidade de Alteração de Plano com Fatura Ativa: O CONTRATANTE declara-se ciente de que, **a partir do momento em que a fatura de renovação periódica é gerada e emitida pelo sistema de faturamento (15 dias antes do vencimento), torna-se tecnicamente inviável realizar qualquer procedimento de upgrade (aumento de recursos) ou downgrade (redução de recursos) de plano**. Para que qualquer alteração de plano seja efetuada, o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente e sem exceções, liquidar primeiro a fatura integral em aberto sob o plano atual vigente. Somente após a compensação e quitação desta fatura é que o sistema liberará a possibilidade de alteração de plano, não sendo permitida em nenhuma hipótese a alteração ou cancelamento manual de faturas ativas em aberto para este fim por parte do suporte.
05 Cláusula Quinta: Do Direito de Arrependimento, Lapso Temporal e Prevenção de Abuso
5.1. Do Direito de Arrependimento Legal: Em cumprimento integral ao **Artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)**, o CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento voluntário do serviço com devolução incondicional de 100% dos valores pagos em até **7 (sete) dias corridos** após a ativação inicial da conta.
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5.2. DA LIMITAÇÃO DE LAPSO TEMPORAL DE 12 MESES: Para coibir fraudes financeiras e impedir a conduta abusiva de usuários que utilizam o reembolso legal de forma sistemática para manter servidores ativos de forma rotativa e gratuita, **o Direito de Arrependimento e seu respectivo estorno financeiro limita-se de forma restrita a 1 (uma) única concessão a cada período de 12 (doze) meses (1 ano) por usuário**, identificado de forma ampla e unificada por CPF/CNPJ, e-mail de registro cadastral, dispositivo computacional, endereço IP de acesso ou dados do meio de pagamento utilizado (cartão de crédito, Pix, conta bancária ou gateway de pagamento).
5.3. Da Configuração de Abuso de Direito e Má-Fé: O CONTRATANTE reconhece que o abuso do direito de arrependimento, configurado pela tentativa sistemática de compras sucessivas seguidas de estornos voluntários em curto espaço de tempo, caracteriza ato ilícito nos moldes do **Artigo 187 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)** e má-fé contratual.
5.4. Do Direito de Indeferimento: Caso a equipe jurídica ou de auditoria da CONTRATADA identifique um padrão fraudulento de desrespeito ao lapso temporal de 12 meses por meio de cadastros de terceiros (conhecidos como "laranjas") ou preenchimento de dados de identidade falsificados, a CONTRATADA **indeferirá formalmente a requisição de reembolso de arrependimento**, banirá de forma permanente todas as contas vinculadas do indivíduo e bloqueará definitivamente seus respectivos meios de pagamento de sua infraestrutura de cobrança.
06 Cláusula Sexta: Do Acordo de Nível de Serviço (SLA) e Compensações
6.1. Garantia de SLA: A CONTRATADA assegura um nível mínimo mensal de disponibilidade física e lógica de rede de **99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento)** para todos os seus servidores hospedados no Brasil.
6.2. Fórmula de Cálculo de Disponibilidade: A métrica de disponibilidade é calculada eletronicamente de acordo com a seguinte equação aritmética de rede:
Uptime % = ((Tempo Total Mensal - Tempo Offline de Falhas) / Tempo Total Mensal) * 100
6.3. Das Exclusões Contratuais do SLA: Não são caracterizadas falhas de SLA e estão sumariamente desconsideradas para fins de indenização ou compensação:
- Manutenções preventivas ou upgrades físicos em servidores comunicados aos clientes com antecedência mínima de 24 horas.
- Rompes de cabos de fibra óptica interurbanos ou falhas generalizadas em sistemas de roteamento de redes nacionais alheias à infraestrutura local da CONTRATADA.
- Quedas, erros de login ou indisponibilidades no sistema de autenticação de sessões da **Mojang Studios** (que impedem a entrada de jogadores piratas ou originais no servidor de Minecraft).
- Erros causados pelo CONTRATANTE, como travamentos sistêmicos por excesso de plugins obsoletos, estouro de alocação de memória Java (Java OutOfMemoryError) e mundos de jogo excessivamente corrompidos.
6.4. Procedimento de Compensação: Caso seja constatada a falha efetiva e de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA que viole a métrica de 99,9%, o CONTRATANTE deverá requerer a compensação proporcional em até 5 dias após o incidente, que será abatida diretamente em sua fatura subsequente.
07 Cláusula Sétima: Da Política de Uso Aceitável (AUP) e Responsabilidade Civil
O CONTRATANTE assume a obrigação de utilizar a infraestrutura alocada em estrita observância à ética digital, boas maneiras e conformidade jurídica, sendo **terminantemente proibidas** as condutas abaixo descritas:
- Ataques Virtuais de Rede: Utilizar o Servidor de Processamento para realizar testes de penetração, ataques de negação de serviço (DDoS/DoS) contra terceiros, varredura de portas de rede alheias ou hospedagem de redes de comando de botnets.
- Mineração Sistêmica (Crypto-Mining): Executar processos ocultos ou diretos de mineração de criptomoedas, em razão do estresse massivo de energia térmica e processamento contínuo nas CPUs físicas de hardware de alto desempenho.
- Burlar Alocação de Software: Tentar quebrar barreiras técnicas de segurança lógicas de isolamento de contêineres a fim de elevar os privilégios de rede, RAM, CPU ou ultrapassar os limites de portas estabelecidos no painel **BlocoPanel**.
- Atividades e Conteúdos Ilícitos: Hospedar, facilitar, propagar, transferir ou armazenar qualquer arquivo, código, imagem ou dado que configure violação clara à legislação nacional ou infrinja direitos autorais e propriedade intelectual de terceiros.
7.2. Rescisão sem Direito a Estorno: A identificação de qualquer conduta violadora prevista nesta cláusula ensejará na **rescisão unilateral imediata** deste instrumento contratual, com suspensão e remoção integral do servidor do infrator de nossos nós, sem direito a qualquer estorno ou aviso prévio, devendo o CONTRATANTE arcar civil e criminalmente por todos os prejuízos e custos decorrentes de suas ações.
08 Cláusula Oitava: Da Privacidade, Conformidade LGPD e Políticas de Redundância (Backups)
8.1. Da Proteção Geral de Dados (LGPD): Em atenção às obrigações dispostas na **Lei nº 13.709/2018**, a CONTRATADA declara que atua sob rígidos padrões de segurança lógica. Os dados cadastrais coletados destinam-se exclusivamente para fins de faturamento e suporte técnico. A CONTRATADA assume o compromisso de **nunca compartilhar, vender, ceder ou vazar os seus dados cadastrais** para corporações de marketing ou terceiros sem a devida ordem judicial brasileira.
8.2. Da Infraestrutura de Segurança Incomparável da BlocoHost: A CONTRATADA orgulha-se de fornecer um dos ambientes de hospedagem **mais seguros, robustos e blindados do Brasil**. Utilizamos discos de armazenamento de classe empresarial com as tecnologias de redundância física mais avançadas do mercado (sistemas RAID de última geração) combinados com backups sistêmicos diários e proteção em nível de hardware. Nossa arquitetura em datacenter nacional é projetada com tolerância ativa a falhas e isolamento hermético de contêineres, o que torna a BlocoHost uma fortaleza digital impenetrável contra perdas acidentais causadas por problemas na infraestrutura física.
8.3. Da Responsabilidade Única e Exclusiva de Backup pelo Cliente: Não obstante a **excepcional e ultra-segura infraestrutura provida pela BlocoHost**, o CONTRATANTE declara-se integralmente ciente de que **a guarda, realização de cópias periódicas e backups externos atualizados de seus mundos de Minecraft, bases de dados MySQL, plugins, arquivos de configuração lógicas e logs do jogo são de sua responsabilidade exclusiva e estrita**. A CONTRATADA disponibiliza ferramentas de backup automatizadas de altíssima confiabilidade e fácil manuseio com apenas um clique diretamente no painel **BlocoPanel**. É dever do cliente utilizar essas ferramentas regularmente e baixar suas cópias locais. O CONTRATANTE concorda que a BlocoHost não será civil, financeira ou juridicamente responsabilizada por perdas de arquivos lógicos do jogo decorrentes de falhas lógicas de software, conflito de mods, deletação acidental por parte do cliente, corrupção de mundos provocada pelo próprio Minecraft ou configurações inadequadas do jogo.
09 Cláusula Nona: Do Suporte Técnico, Limites Estritos e Serviço Não Gerenciado
9.1. Da Natureza Não Gerenciada (Unmanaged): O serviço prestado pela CONTRATADA é de natureza **Estritamente Não Gerenciada (Unmanaged)**. Isso significa que a CONTRATADA fornece única e exclusivamente a infraestrutura física de processamento e a plataforma de controle operacional básica, cabendo ao CONTRATANTE a gestão de todo o ambiente virtualizado.
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9.2. Limites Estritos de Atendimento: O CONTRATANTE é o **único, exclusivo e integral responsável** por toda e qualquer configuração interna de seu servidor de Minecraft. A equipe de suporte da CONTRATADA **não prestará auxílio, não corrigirá e ignorará sumariamente qualquer solicitação de suporte voltada à configuração lógica do servidor do jogo**.
9.3. Do Escopo de Atendimento Permitido: O suporte técnico fornecido limita-se estritamente à integridade da infraestrutura técnica gerenciada pela CONTRATADA, compreendendo:
- Instabilidade de rede ou de latência na infraestrutura nacional de datacenters em São Paulo, SP.
- Mau funcionamento físico ou falhas catastróficas de hardware no Servidor de Processamento.
- Inoperabilidade técnica de ferramentas nativas do painel de controle **BlocoPanel** (excluindo-se erros provocados por arquivos corrompidos ou mau uso do cliente).
- Falhas técnicas na ativação e provisionamento de bancos de dados MySQL e alocações de portas de rede.
9.4. Das Solicitações Ignoradas: Chamados de suporte cujo tema envolva, mas não se limite a: instalação e correção de conflitos de plugins/mods, criação de permissões (LuckPerms, PEX), edição de arquivos de propriedades (server.properties), correção de crashs de servidor decorrentes de incompatibilidade lógica de mods, upload de mundos ou quaisquer configurações particulares de game-design, **não possuem cobertura técnica e serão imediatamente ignoradas e encerradas** pelo setor de suporte.
9.5. Da Polidez de Tratamento: A CONTRATADA adota uma política de **tolerância zero** contra comportamentos agressivos, ofensivos, homofóbicos, preconceituosos, difamatórios ou depreciativos em relação aos seus técnicos de suporte. O emprego de qualquer linguagem imprópria ou abusiva em tickets de suporte ou servidores oficiais do Discord ensejará no encerramento imediato do chamado, com possibilidade de rescisão contratual imediata por justa causa por desrespeito mútuo das obrigações civis.
10 Cláusula Décima: Das Modificações Contratuais, Notificações e Foro de Eleição
10.1. Modificações Unilaterais: A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, complementar ou reformular qualquer cláusula deste instrumento contratual com fins de adequação técnica ou jurídica de mercado. Quaisquer modificações que alterem de forma sensível as obrigações financeiras ou técnicas do cliente serão comunicadas com pelo menos **15 (quinze) dias de antecedência** por e-mail ou aviso sistêmico na Área do Cliente.
10.2. Da Independência das Cláusulas: Se qualquer termo ou cláusula deste contrato for declarado nulo, anulável ou inexequível por qualquer autoridade judicial brasileira, os demais termos e obrigações remanescentes permanecerão em pleno vigor e validade operacional.
10.3. Do Foro de Eleição Judicial: Para a resolução de quaisquer controvérsias lógicas, dúvidas ou demandas judiciais decorrentes deste contrato, as partes elegem de comum acordo o **Foro da Comarca de São Paulo - SP**, com renúncia expressa a qualquer outro foro por mais privilegiado ou acessível que seja ou venha a ser.